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Lei 17295 - 14 de Setembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8799 de 17 de Setembro de 2012

Súmula: Denomina Rodovia Dr. Everaldo Pacheco Lustosa o trecho da PR-459, situado no Município de Clevelândia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Dr. Everaldo Pacheco Lustosa o trecho da PR-459, inserido no Município de Clevelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Plauto Miró Guimarães
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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