Súmula: Denomina Rodovia Dr. Everaldo Pacheco Lustosa o trecho da PR-459, situado no Município de Clevelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Dr. Everaldo Pacheco Lustosa o trecho da PR-459, inserido no Município de Clevelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Plauto Miró Guimarães Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado