Súmula: Denomina Rodovia Francisco Cavalli Costa a Rodovia Estadual PR-239, o trecho que liga o Município de Pitanga e o Município de Mato Rico ao Município de Roncador (Via Barra Bonita).
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisco Cavalli Costa a Rodovia Estadual PR-239, o trecho que liga o Município de Pitanga e o Município de Mato Rico ao Município de Roncador (Via Barra Bonita).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado