Súmula: Denomina "HERMÍNIO ANTONIO PENNACCHI", a rodovia estadual PR-444.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "HERMÍNIO ANTONIO PENNACCHI", a rodovia estadual PR-444.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de janeiro de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado