Súmula: Denomina RODOVIA ISSA JABUR a rodovia PR 450, no trecho que interliga os Municípios de Centenário do Sul a Porecatú.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de RODOVIA ISSA JABUR a rodovia PR 450, no trecho que interliga os Municípios de Centenário do Sul a Porecatú.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado