Súmula: Denomina "José Pereira da Silva" (Pereirinha) a rodovia estadual que liga a sede do Município de Ribeirão Claro a Porto Emigdão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada "José Pereira da Silva" (Pereirinha) a rodovia estadual que liga a sede do Município de Ribeirão Claro a Porto Emigdão.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado