Súmula: Denomina Rodovia Deputado Antonio Baby a estrada PRT-153, trecho do entroncamento da BR-476 (Rondinha) até Irati.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A Estrada PRT-153, trecho do entroncamento da BR-476 (Rondinha) até Irati, passa a denominar-se Rodovia Deputado Antonio Baby.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de maio de 1986.
João Elisio Ferraz de Campos Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado