Súmula: Denomina Vereador Raimundo Fernandes de Lima, a Rodovia PR -569 ao percurso compreendido entre os Municípios de Marilena e Nova Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Vereador Raimundo Fernandes de Lima, o percurso compreendido entre os Municípios de Marilena e Nova Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de agosto de 2012
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Luiz Accorsi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado