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Lei 17281 - 29 de Agosto de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8787 de 29 de Agosto de 2012

Súmula: Denomina Vereador Raimundo Fernandes de Lima, a Rodovia PR -569 ao percurso compreendido entre os Municípios de Marilena e Nova Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Vereador Raimundo Fernandes de Lima, o percurso compreendido entre os Municípios de Marilena e Nova Londrina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de agosto de 2012

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Luiz Accorsi
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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