Súmula: Denomina Rodovia Prefeito CÍCERO BARBOSA SOBRINHO, a Estrada PR-484, partindo da PR-182 a Boa Vista da Aparecida.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Prefeito CÍCERO BARBOSA SOBRINHO, a Estrada PR-484, partindo da PR-182 a Boa Vista da Aparecida.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado