Súmula: Denomina Deputado Moacir Micheletto o trecho da Rodovia PR-317.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Deputado Moacir Micheletto o trecho da Rodovia Estadual PR-317, entre os Municípios de Toledo e Assis Chateaubriand.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Reni Pereira Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado