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Lei 17261 - 31 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8767 de 1 de Agosto de 2012

Súmula: Denomina Rodovia Antonio Pedroso o trecho da PR-082, entre os Municípios de Ivaté e Douradina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rodovia Antonio Pedroso o trecho da PR-082, compreendido entre os Municípios de Ivaté e Douradina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Nelson Garcia
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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