Súmula: Denomina Rodovia Antonio Pedroso o trecho da PR-082, entre os Municípios de Ivaté e Douradina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Antonio Pedroso o trecho da PR-082, compreendido entre os Municípios de Ivaté e Douradina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Nelson Garcia Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado