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Lei 17260 - 31 de Julho de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8767 de 1 de Agosto de 2012

Súmula: Denomina Rodovia Deputado Edilson Alencar trecho da PR-364.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rodovia Deputado Edilson Alencar trecho da PR-364 compreendido entre os Municípios de Palotina e Assis Chateaubriand.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Nelson Garcia
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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