Súmula: Denomina Rodovia Deputado Edilson Alencar trecho da PR-364.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rodovia Deputado Edilson Alencar trecho da PR-364 compreendido entre os Municípios de Palotina e Assis Chateaubriand.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Nelson Garcia Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado