Súmula: Denomina "AEROPORTO ENGENHEIRO GASTÃO DE MESQUITA FILHO", o aeroporto do Município de Cianorte, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado "AEROPORTO ENGENHEIRO GASTÃO DE MESQUITA FILHO" o aeroporto do Município de Cianorte, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado