Súmula: Denomina de Governador Antonio Anibelli, a ponte de concreto sobre o Rio Ivaí, na Rodovia Tildo Mazzarino – PR 576, que liga Santa Mônica com o Município de Tapira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada de Governador Antonio Anibelli, a ponte de concreto sobre o Rio Ivaí, na Rodovia Tildo Mazzarino – PR 576, que liga Santa Mônica com o Município de Tapira.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Renumerado conforme Republicação em 18/06/2004)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de junho de 2004.
Roberto Requião Governador do Estado
Waldyr Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado