Súmula: Constituir a Comissão Temática – COT ao Conselho do Litoral para tratar de propostas para revisão do Decreto Estadual 2722/84 de 14/03/84.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.° 10.066 de 27/07/92, Lei n.° 11.352 de 13/02/96 e pelos Decretos n.° 4.514 de 23/07/01, Decreto n.° 6.358 de 30/03/06, Decreto Estadual nº 828 de 16/05/07 e Resolução COLIT 001 de 17/02/09, e tendo em vista o deliberado em sua Sexagésima Segunda Reunião Ordinária realizada dia 18/05/2012 em Matinhos, considerando a necessidade de estabelecer definições e critérios básicos para a revisão do Decreto Estadual nº 2722/84 de 14/03/84, RESOLVE:
Art. 1.° - Constituir a Comissão Temática – COT ao Conselho do Litoral para tratar de propostas para revisão do Decreto Estadual 2722/84 de 14/03/84.
Art. 2.° - A Comissão Temática será composta por membros do COLIT, seguindo a composição: I- Prefeitura Municipal de Matinhos II- Prefeitura Municipal de Guaratuba III- Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná IV- Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano V- Representante da Universidade Federal do Paraná - Campus Litoral.
Art. 3.° - A Comissão Temática será temporária, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, para realizar a revisão do Decreto Estadual 2722/84 de 14/03/84, podendo analisar, apreciar e propor diretrizes de parcelamento, sobre o tema de uso e ocupação do solo no litoral paranaense, quer na área urbana, quer na área rural, conforme a legislação pertinente.
Art. 4.° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 02 de julho de 2012.
Jonel Nazareno Iurk Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Presidente do COLIT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado