Súmula: Denomina ULISSES VIGANÓ a Rodovia PR-180, no trecho que liga o município de Marmeleiro à divisa com o Estado de Santa Catarina frontal ao município catarinense de Campo-Erê.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada ULISSES VIGANÓ a Rodovia PR-180, no trecho que liga o município de Marmeleiro à divisa com o Estado de Santa Catarina frontal ao município catarinense de Campo - Erê.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de setembro de 1990.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco Deliberador Neto Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado