Súmula: Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17/06/98, incluindo os Municípios de Florestópolis e Porecatu na Região Metropolitana de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 17 de junho de 1998, que foi alterada pela Lei Complementar nº 144, de 05 de abril de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituída, na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis e Porecatu, bem como por outros municípios criados em áreas territoriais deles desmembradas.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de julho de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Augusto Carollo Silvestri Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Cássio Taniguchi Secretario de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado