Súmula: Denomina a estrada que liga Japurá a São Carlos do Ivaí, de "MARIA NIFA GARANHÃO".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada a estrada que liga Japurá a São Carlos do Ivaí, de "MARIA NIFA GARANHÃO".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado