Súmula: Aprova o Regulamento das Cantinas Comerciais dos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º Graus, da rede estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º- Aprovar o Regulamento das Cantinas Comerciais dos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º Graus, da rede estadual. Art.2º-Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO, em 10 de setembro de 1992.
Elias Abrahão Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado