Súmula: Autoriza a alteração na denominação das Escolas de Educação Especial para Escolas de Educação Básica, na modalidade de Educação Especial.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n.º 02, de 01/01/2011, e, considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/1996, nas Deliberações n.º 02/2003 e 02/2010, e no Parecer n.º 108/2010, todos do Conselho Estadual de Educação, RESOLVE
Art. 1.º Autorizar a alteração na denominação das Escolas de Educação Especial para Escolas de Educação Básica , na modalidade de Educação Especial, com oferta de Educação infantil, Ensino Fundamental – anos iniciais, Educação de Jovens e Adultos – Fase I, e Educação Profissional/Formação inicial, a partir do início do ano letivo de 2011. Art. 2.º Promover a educação nas Escolas de Educação Básica, na modalidade Educação Especial, com a participação em Políticas e Programas Públicos. Art 3.º Dar condições ao acesso, permanência na escola e atendimento educacional gratuito, na forma da Lei. Art. 4.º Atender aos padrões de qualidade definidos pelo órgão normativo do Sistema Estadual de Ensino. Art. 5.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 18 de agosto de 2011.
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado