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Lei 17168 - 23 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8719 de 23 de Maio de 2012

Súmula: Altera o art. 1º da Lei Estadual nº 15.538, de 22/06/2007.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei nº 15.538, de 22 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os bens públicos estaduais e municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas estaduais e municipais, serão identificados pelos símbolos previstos no art. 6º da Constituição do Estado do Paraná, ou Brasão do Município conforme legislação específica de cada município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 2012.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 

AJB/Prot. 11.472.663-0


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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