Súmula: Altera o art. 1º da Lei Estadual nº 15.538, de 22/06/2007.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei nº 15.538, de 22 de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Os bens públicos estaduais e municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas estaduais e municipais, serão identificados pelos símbolos previstos no art. 6º da Constituição do Estado do Paraná, ou Brasão do Município conforme legislação específica de cada município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 2012.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Jorge Sebastião de Bem Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Chefe da Casa Civil
AJB/Prot. 11.472.663-0
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado