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Decreto 4713 - 23 de Maio de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8720 de 24 de Maio de 2012

Súmula: Passa a ter nova redação o inciso V do art. 5º, o “caput” e os incisos II, III e VI do art. 33, os arts. 50 e 51 - ADAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso V do art. 5º, o “caput” e os incisos II, III e VI do art. 33, os arts. 50 e 51 do Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, aprovado pelo Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, passam a ter a seguinte redação:
“V - instituir e manter o cadastro de propriedades rurais, estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, de empresas prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária;
Art. 33. À Gerência de Apoio Técnico, além das competências comuns do art. 26, compete:
II - a mobilização e a coordenação das atividades de apoio ao planejamento, acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações de defesa agropecuária;
III - a proposição de ações para a promoção da difusão de informações de educação sanitária;
VI - a organização,manutenção atualizada do cadastro único de propriedades rurais, pessoas físicas e jurídicas, produtos e insumos agropecuários de interesse à defesa agropecuária;
Art. 50. Os cargos em comissão e as Funções Comissionadas de Confiança - FCC da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná constam no Anexo II deste Regulamento.
Art. 51. Os cargos de Gerente e as Funções Comissionadas de Confiança - FCC subordinados à Diretoria de Defesa Agropecuária serão ocupados por servidores escolhidos entre os Fiscais de Defesa Agropecuária, com qualificação e experiência técnica e gerencial comprovada em sua área de atuação ou concentração.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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