Súmula: Denomina "RODOVIA EURIDES BRANDÃO", a PR.092, trecho que liga a PR.517 ao PORTO LEOPOLDINA, passando pelo Distrito de Nossa Senhora Aparecida, município de Andirá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "RODOVIA EURIDES BRANDÃO", a PR.092, trecho que liga a PR.517 ao PORTO LEOPOLDINA, passando pelo Distrito de Nossa Senhora Aparecida, município de Andirá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de outubro de 1988.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado