Súmula: Nomeia servidores aos cargos do Plano de Carreiras do IAPAR - SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°15.179, de 30 de junho de 2006, para exercerem cargos do Plano de Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, os candidatos relacionados no Anexo Único que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Os candidatos nomeados terão lotação no Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de abril de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado