Súmula: Denomina ENGENHEIRO GILBERTO JOSÉ DUDA, o trecho rodoviário compreendido entre o trevo da Rodovia PR-170 e a Cidade de Miraselva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado ENGENHEIRO GILBERTO JOSÉ DUDA, o trecho rodoviário compreendido entre o trevo da Rodovia PR-170 e a Cidade de Miraselva.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de setembro de 1985.
José Richa Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado