Súmula: Denomina "Rodovia Avelino Piacentini", o trecho da rodovia PR 317, compreendido entre o município de Campo Mourão e a ponte sobre o rio Ivaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada "Rodovia Avelino Piacentini", o trecho da rodovia PR 317, compreendido entre o município de Campo Mourão e a ponte sobre o rio Ivaí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado