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Decreto 4137 - 21 de Março de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8676 de 21 de Março de 2012

(Revogado pelo Decreto 9411 de 20/11/2013)

Súmula: O artigo 1º do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, passa a vigorar com nova redação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual,
 
 
DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, alterado pelos Decretos nºs 2.640, de 14 de setembro de 2011 e 3.205, de 8 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) o Grupamento Aeropolicial-Resgate Aéreo (GRAER), composto por policiais militares e civis.”

Art. 2º. Fica acrescido o § 4º ao artigo 2º do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, com redação determinada pelo Decreto nº 3.205, de 8 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
“§ 4º Aos integrantes da Polícia Civil em exercício no GRAER, a apuração de infração administrativo-disciplinar será de atribuição da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, através de procedimento específico a ser instaurado.”

Art. 3º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º, do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, com a seguinte redação:
“§ 2º O número de integrantes da Polícia Civil será previsto no Anexo II do presente Decreto, a partir da data de sua publicação.”

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Reinaldo de Almeida Cesar
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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