(Revogado pelo Decreto 9411 de 20/11/2013)
Súmula: O artigo 1º do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, passa a vigorar com nova redação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, alterado pelos Decretos nºs 2.640, de 14 de setembro de 2011 e 3.205, de 8 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) o Grupamento Aeropolicial-Resgate Aéreo (GRAER), composto por policiais militares e civis.”
Art. 2º. Fica acrescido o § 4º ao artigo 2º do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, com redação determinada pelo Decreto nº 3.205, de 8 de novembro de 2011, com a seguinte redação:“§ 4º Aos integrantes da Polícia Civil em exercício no GRAER, a apuração de infração administrativo-disciplinar será de atribuição da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, através de procedimento específico a ser instaurado.”
Art. 3º. Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6º, do Decreto nº 8.626, de 27 de outubro de 2010, com a seguinte redação:“§ 2º O número de integrantes da Polícia Civil será previsto no Anexo II do presente Decreto, a partir da data de sua publicação.”
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Reinaldo de Almeida Cesar Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado