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Resolução 1078 - 14 de Fevereiro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8667 de 8 de Março de 2012

Súmula: ALTERA a oferta de 01 (uma) turma do curso Multimeios Didáticos, autorizado pelo Parecer nº 324/08-CEE/CEB, para 01 (uma) turma do curso Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar, do Profuncionário – Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação, do COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ DE ANCHIETA – ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, NORMAL E PROFISSIONAL.

A SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Resolução nº 878/11 de 03 de março de 2011 e Resolução nº 916/11 de 04 de março de 2011, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 09/06 e 04/08 e os Pareceres nº 324/08-CEB, nº 637/10-CEB e nº 83/11-CEB, todos do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO,
 
RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a oferta de 01 (uma) turma do curso Multimeios Didáticos, autorizado pelo Parecer nº 324/08-CEE/CEB, para 01 (uma) turma do curso Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar, do Profuncionário – Programa Nacional de Valorização dos Funcionários da Educação, do COLÉGIO ESTADUAL JOSÉ DE ANCHIETA – ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, NORMAL E PROFISSIONAL, do município de SANTA MARIA DO OESTE, com início em 2008, conforme Anexo I do Parecer nº 324/08-CEE/CEB.
§ 1º O Programa citado no caput do artigo 1º foi autorizado a funcionar pela Resolução Secretarial nº 4111/06 e nº 1468/08 e Parecer nº 67/06-CEE/CEB.
§ 2º Os Pareceres nº 366/07, nº 324/08, nº 25/09, nº 637/10 e nº 103/11-CEE/CEB, autorizaram a expansão da oferta dos cursos do Profuncionário.
§ 3º As Resoluções nº 369/08 e nº 5361/10 reconheceram os cursos ofertados pelo referido Programa.
ART. 2 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 14 de fevereiro de 2012.

 

Meroujy Giacomassi Cavet
Superintendente da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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