Súmula: Denomina "ALVARO GODOY" o trecho da estrada estadual que liga o Patrimônio Vila Regina ao Distrito de São Luiz no Município de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada "ALVARO GODOY" o trecho da estrada estadual que liga o Patrimônio Vila Regina ao Distrito de São Luiz no Município de Londrina.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de janeiro de 1986.
José Richa Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado