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Resolução 5331 - 7 de Dezembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8395 de 31 de Janeiro de 2011

Súmula: Autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Contabilidade – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Instituto de Educação Estadual de Londrina – Ensino fundamental, Médio, Normal e Profissional.

A Diretora Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 8856 de 29 de novembro de 2010, considerando: a LDB nº 9394/96, o Decreto Federal nº 5154/04, as Deliberações nº 03/98, 09/06, 04/08 e os Pareceres nº 1057/10-CEB, todos do Conselho Estadual de Educação,

Resolve

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Contabilidade – Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, subsequente ao Ensino Médio, com oferta presencial, no Instituto de Educação Estadual de Londrina – Ensino fundamental, Médio, Normal e Profissional, situado na Rua Brasil, 1047, do Município e NRE de Londrina, mantido pelo Governo do Estado do Paraná.
§ 1º O ingresso ao Curso Técnico citado no caput do artigo é destinado aos alunos egressos do Ensino Médio.
§ 2º Na conclusão do curso o aluno receberá Diploma de Técnico em Contabilidade.
§ 3º O curso em questão fica autorizado pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Resolução.
§ 4º A Direção do estabelecimento de ensino deverá solicitar o reconhecimento, conforme o estabelecido na Deliberação nº 09/06-CEE, 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência da autorização.
§ 5º A Instituição foi Credenciada para ofertar Cursos de Educação Profissional, pelo prazo de cinco anos, através da Resolução nº 2868/10 de 30/06/10 e do Parecer nº 575/10-CEE.
§ 6º O estabelecimento de ensino foi autorizado a funcionar através do Decreto nº 1589 de 06/02/76.
§ 7º Quando ocorrer a cessação do Curso Técnico autorizado, a Direção deverá oficializar à SEED/CEF a fim de formalizá-la legalmente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Educação, 07 de dezembro de 2010.

 

Janpier Gusso
Assistente Técnico/Diretoria Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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