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Lei 10256 - 09 de Março de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 3966 de 9 de Março de 1993

Súmula: Altera a redação do inciso III, do art. 207, da Lei nº 7.297/80, cria cargos de Juiz de Direito Substituto na Comarca de Curitiba e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O inciso III do artigo 207 da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 207...........................................

I - .....................................................

II - .....................................................

III - 146 (cento e quarenta e seis) Juízes de Direito de entrância final, sendo:

a) 102 (cento e dois) titulares de Varas;

b) 44 (quarenta e quatro) Juízes de Direito Substitutos;

IV - ...................................................

V - ...................................................

VI - ...................................................

VII -...................................................

Art. 2º. Ficam criados dez (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo se destinam à Comarca de Curitiba.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de março de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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