Súmula: Denomina de PR-431, no trecho compreendido entre as cidades de Ribeirão Claro e Cambará, de "RODOVIA BENEDITO MOREIRA".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de PR-431, no trecho compreendido entre as cidades de Ribeirão Claro e Cambará, de "RODOVIA BENEDITO MOREIRA".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de outubro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado