Súmula: Denomina "Rodovia Floriano da Rocha Walter", o trecho que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada "Rodovia Floriano da Rocha Walter" o trecho que liga o perímetro urbano do município de Luiziana ao trevo de acesso ao referido Município, na PR-487 (Rodovia Campo Mourão - Iretama).
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de janeiro de 1994.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado