Súmula: Denomina " Rodovia Januário Chiulli", o trecho que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada "Rodovia Januário Chiulli", o trecho compreendido entre o trevo de acesso à PR 468 (Janiópolis - Boa Esperança), saindo da BR 369 (Campo Mourão - Cascavel) até a BR 272 (Campo Mourão - Goioerê).
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de janeiro de 1994.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado