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Lei 9464 - 11 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3409 de 12 de Dezembro de 1990

(Revogado pela Lei 10545 de 10/12/1993)

Súmula: Autoriza cessão da área que especifica à ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA - ASTRAU.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Por força do art. 10, da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder em caráter de utilização gratuita, à ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA - ASTRAU, 900,00 m², parte de uma área de 10.684,00 m² dentro de uma faixa ocupada pelo Colégio Júlia Wanderley, localizado nesta Capital, à Rua Francisco Rocha esquina com a Avenida Vicente Machado, transcrita no livro 3-D, de Transcrição das Transmissões, sob o nº de ordem 12.072, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de Curitiba.

Art. 2º. A área de que trata o art. 1º destinar-se-á exclusivamente à construção, pela cessionária, do Centro de Treinamento e Reabilitação Auditiva - CENTRAU, tendo a cessão a duração de 5 (cinco) anos, prorrogável por igual período, mediante consenso entre as partes, não podendo a referida área ser utilizada para outros fins, sob pena de cancelamento automático de tal cessão.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de dezembro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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