Súmula: Denomina ATÍLIO MEZZON, o trecho da Rodovia que liga a sede do Município de Nova Aurora ao seu Distrito de Palmitópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado ATÍLIO MEZZON, o trecho da Rodovia que liga a sede do Município de Nova Aurora ao seu Distrito de Palmitópolis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de outubro de 1987.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado