Súmula: Denomina "RODOVIA DR. JACÍDIO CORREIA", o trecho da PR 170, compreendido entre o município de Cambé até Vila Prado Ferreira no município de Miraselva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado "RODOVIA DR.JACÍDIO CORREIA", o trecho da PR 170, compreendido entre o município de Cambé até Vila Prado Ferreira no município de Miraselva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de janeiro de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado