Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 3.006/2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 3.006, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. (...) Parágrafo único. Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento de Administração do Material – DEAM, fica estabelecida como limite a data de 25 de novembro de 2011."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de novembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado