(Revogado pelo Decreto 5453 de 04/11/2016)
Súmula: Altera o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 1.194, de 2 de maio de 2011, Secretaria d eEstado da Administração e da Previdência-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V e VI da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 1.194, de 2 de maio de 2011, passa a vigor com a seguinte redação: "Art. 1° Os titulares, servidores e funcionários dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, quando autorizados para viagens deverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu retorno, encaminhar ao titular da respectiva pasta o relatório preenchido via sistema da Central de Viagens."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado