Súmula: Autoriza a cessão do imóvel que especifica, localizado no Município de Sapopema, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapopema.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Por força do art. 10, da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapopema, o imóvel constituído pelo lote urbano medindo 599,40 m², sito na confluência das ruas Gov. Manoel Ribas e Joaquim D. Guerreiro, s/nº, contendo uma edificação com 167,20 m², matriculado sob o nº 4111 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curiúva.
Art. 2°. O imóvel de que trata o art.1º desta lei será utilizado exclusivamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sapopema, tendo esta cessão a duração até 31 de dezembro de 1994, prorrogável por 4 (quatro) anos, mediante consenso entre as partes, não podendo ser utilizado para outras finalidades, nem transferido a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando ainda a Cessionária responsável pela guarda e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do Termo, sem direito a futuros ressarcimentos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de maio de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado