Súmula: Reestrutura, no âmbito do Estado do Paraná, o Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 197, incisos IV e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica reestruturado, no âmbito do Estado do Paraná, o Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo.
Art. 2º. O Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo, terá por objetivo conjugar esforços para viabilizar o projeto e a implantação do Centro de Excelência de Treinamento Esportivo e Paradesportivo do Estado do Paraná e outras ações decorrentes.
§ 1º. A conjugação de esforços a que se refere o caput deste artigo se estenderá ao fomento de atividades desportivas de apoio e valorização do cidadão com deficiência.
§ 2º. O projeto do Centro de Excelência de Treinamento Esportivo e Paradesportivo do Estado do Paraná deverá contar com equipamentos e instalações adequados à prática de atividades físicas e desportivas voltados às pessoas com deficiência conforme projetos técnicos a serem aprovados por órgãos competentes com base na legislação vigente.
Art. 3º. O Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo, será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, nomeados pelo Governador do Estado no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura desse Decreto e será composto pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante da Paraná Esporte;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
VIII - 1 (um) representante do Secretário Especial de Relações com a Comunidade;
IX - 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COEDE;
X - 2 (dois) representantes indicados pelo Conselho Estadual do Esporte e Lazer – CEEL; e
XI - 2 (dois) representantes indicados pela Prefeitura Municipal da sede do Centro de Excelência de Treinamento Esportivo e Paradesportivo do Estado do Paraná.
XII - 2 (dois) representantes indicados pelo Secretário Especial de Esportes. (Incluído pelo Decreto 2648 de 14/09/2011)
Art. 4º. Para a execução e a implantação do Projeto do Centro de Excelência de Treinamento Esportivo e Paradesportivo do Estado do Paraná o Comitê Executivo comporá uma Comissão Gestora dentre seus membros e terá um Coordenador Geral e Coordenadores Setoriais.
Parágrafo único Os membros do Comitê Executivo e da Comissão Gestora não terão remuneração para desempenhar suas atividades.
Art. 5º. Fica designado o Secretário Especial de Esportes para a tomada de providências relativas ao cumprimento dos objetivos dispostos neste Decreto.
Art. 6º. A Comissão Gestora terá suas ações previstas em Regulamento Interno, a ser elaborado pela Paraná Esporte no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste Decreto, definindo as funções de cada membro, objetivos específicos, organograma e cronograma de reuniões e atividades.
Parágrafo único O Regulamento deverá ser levado à apreciação e homologação do Comitê Executivo Estadual Esportivo e Paradesportivo.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os Decretos n°s 8.618 e 8.619, de 26 de outubro de 2010.
Curitiba, em 22 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Evandro Rogério Roman Secretário Especial de Esportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado