Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 10300 - 27 de Maio de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4021 de 27 de Maio de 1993

Súmula: Dá nova redação à letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. A letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 235........................................

I - ....................................................

h) 166 (cento e sessenta e seis) Oficiais de Justiça;

......................................................."

Art. 2º. Ficam criados cinqüenta e dois (52) cargos de Oficiais de Justiça.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo se destinam à comarca de Curitiba.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de maio de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná