Súmula: Dá nova redação à letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei n° 7.297, de 08 de janeiro de 1980.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A letra "h", do inciso I, do art. 235, da Lei nº 7.297, de 08 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 235........................................ I - .................................................... h) 166 (cento e sessenta e seis) Oficiais de Justiça; ......................................................."
Art. 2º. Ficam criados cinqüenta e dois (52) cargos de Oficiais de Justiça.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo se destinam à comarca de Curitiba.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de maio de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado