Súmula: Introduzida alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, Secretaria de EStado da Fazenda-SEFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 640ª O item 23 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: "23. Saídas de mercadorias, em operações internas, até 31.12.2012, destinadas à COMPANHIA HABITACIONAL DO PARANÁ - COHAPAR, a empresas por ela contratadas ou com ela conveniadas, a serem utilizadas na construção de casas populares, segundo parâmetros de custo e de tamanho que garantam essa destinação (Convênios ICMS 61/93, 46/04, 10/04, 148/07 e 53/08). Notas: 1. no caso de aquisição realizada por empresas contratadas pela COHAPAR ou com ela conveniadas, essa expedirá declaração atestando a possibilidade da adquirente utilizar o benefício de que trata este item e relaciondo a quantidade da mercadoria a ser adquirida, bem como o número do contrato ou do convênio; 2. o fornecedor da mercadoria conservará a declaração de que trata a nota anterior, para apresentação ao fisco, quando solicitado, pelo prazo disposto no parágrafo único do art. 111; 3. a isenção de que trata este item fica condicionada ao desconto, no preço da mercadoria, do valor equivalente ao imposto que seria debitado na própria operação de saída e à sua indicação no respectivo documento fiscal; 4. não se exigirá a anulação do crédito nas saídas isentas a que se refere este item; 5. o benefício previsto neste item não se aplica às operações de importação do exterior."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 8 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado