Súmula: Denomina "Rodovia Prefeito João Alexandre" o trecho da PR-466, que liga Paranavaí a Tamboara.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominada "Rodovia Prefeito João Alexandre" o trecho da PR-466, que liga Paranavaí a Tamboara.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de junho de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Mário Pereira Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado