(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Reconduzir Arion Rolim Pereira, como Conselheiro Efetivo do Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
Resolve reconduzir, nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e art. 12, § 5º, alínea "c", do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999, ARION ROLIM PEREIRA, como Conselheiro Efetivo do Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, indicado pelo Ministério Publico Estadual.
Curitiba, em 10 de junho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Durval Amaral Chefe da Casa Civil
Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado