Súmula: Denomina RODOVIA PREFEITO ALOISIO ALVES PEREIRA, o trecho da Rodovia PR-457, compreendido entre a sede do Distrito de Marisa, no Município de São Pedro do Ivaí, até o entroncamento com a PR-082, no Município de São João do Ivaí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada RODOVIA PREFEITO ALOISIO ALVES PEREIRA, o trecho da Rodovia PR-457, compreendido entre a sede do Distrito de Marisa, no Município de São Pedro do Ivaí, até o entroncamento com a PR-082, no Município de São João do Ivaí.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 6 de junho de 1989.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado