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Resolução SEMA nº 066 - 25 de Novembro de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8354 de 1 de Dezembro de 2010

Súmula: Dispõe sobre a aprovação e publicidade do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, designado pelo Decreto Estadual nº 6657, de 07 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial Nº 8195 de 07/04/2010, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA;


CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual nº 13.806, de 30 de setembro de 2002, bem como o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no seu Regulamento baixado pelo Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e demais normas pertinentes, em especial, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA sob nº 418 de 25 de novembro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao “princípio da prevenção” consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 2º, incisos I, IV e IX da Lei Federal nº 6.938/81) e na Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio nº 15);

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer estratégias para o controle da poluição veicular e de preservação e recuperação da qualidade do ar;


RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar e dar publicidade ao Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado do Paraná, elaborado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, anexo a presente Resolução,
de acordo com o estabelecido no Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 418 de 25 de novembro de 2009.

Art. 2º. Encaminhar o referido Plano de Controle de Poluição Veicular para ciência do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA.

Art. 3º. O IAP promoverá, num prazo máximo de 03 (três) anos,a revisão e atualização do Plano de Controle de Poluição Veicular, contados a partir da publicação da presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de novembro de 2010.

 

Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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