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Resolução SEMA nº 018 - 26 de Março de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8193 de 5 de Abril de 2010

(Revogado pela Resolução 21 de 04/07/2011)

Súmula: Altera dois incisos do art. 4º da Resolução 038/09/SEMA e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.485, de 03 de julho de 1.987 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1.992, pelo Decreto n° 4.514 de 23. de julho de 2.001 e Decreto n° 6.358, de 30 de março de 2.006,


Considerando o erro de redação do art. 4º, inciso II;

Considerando a necessidade de revisar a Resolução SEMA nº 038/2009;

Considerando que a resolução do CONAMA nº 273 de 29 de dezembro de 2000, não exige distâncias mínimas para instalação de postos de combustíveis.


Resolve:

Art. 1º. Dar nova redação ao art. 4º incisos I e II da Resolução SEMA 038/2009 a seguir:

I - Localizar-se numa distância superior a 100 metros, a partir do perímetro do imóvel, de escolas, creches, hospitais, postos de saúde, asilos e poços de capacitação de águas subterrâneas para abastecimento publico;

II - Localizar-se numa distância superior a 50 metros, a partir do perímetro do imóvel, de residências multifamiliares, edifícios, terminais rodoviários, e atividades públicas e comerciais de grande fluxo de pessoas.

Art. 2º. Determinar a revisão da Resolução SEMA nº 038/2009 nos demais artigos que incidem valores orientadores de qualidade de solo, na forma da Resolução CONAMA nº 420/2009.

Art. 3º. O prazo para esta revisão será de 60 (sessenta) dias a partir da publicação da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de março 2010.

 

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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