Súmula: Aprovar e editar o Regimento Interno do Comitê de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Estaduais nº 8.485/1987 e pela Lei Estadual n. 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores, e Decreto n. 6.657/2010 e, Considerando o Fundo Estadual do Meio Ambiente-FEMA criado através da Lei Estadual n. 12.945/2000 e seu Decreto Regulamentador n. 3240/2000; Considerando o art.10 do referido Decreto que cria o Comitê de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados e em seu § único dispõe que cabe a este Comitê deliberar sobre os recursos decorrentes das Ações Civis Públicas disciplinadas pela Lei Federal n.7347/85; Considerando a instalação do Comitê de Recuperação dos Bens Lesados, através da Resolução n. 001/2010 – SEMA/Comitê de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados; Considerando a elaboração e aprovação do Regimento Interno, elaborado pelos membros do Comitê de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados. Resolve:
Art. 1º Aprovar e Editar o Regimento Interno do Comitê de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 23 de dezembro de 2010.
Jorge Augusto Callado Afonso Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado