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Resolução Conjunta SEMA/CRBAL nº 001 - 16 de Junho de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8252 de 30 de Junho de 2010

Súmula: Instalar a Primeira reunião do Comitê de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados pertinente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, com a presença dos representantes dos órgãos/entidades que compõem o Comitê.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Presidente do Comitê de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.485, de 03.06.87 e Lei n° 10.066, de 27.07.92 alterada pela Lei n° 11.352, de 13.02.96, pelo Decreto n° 4.514 de 23.07.01 e Decreto n° 6.657, de 07.04.2010 e;


Considerando a Lei Estadual 12.945/2000 e seu Decreto regulamentador nº 3240/2000, que trata do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA;

Considerando a parte final do inciso III do art.2º da referida lei e o inciso IV do art.2º do Decreto regulamentador que dispõe que os valores decorrentes de condenações em ações civis públicas disciplinadas pela Lei Federal nº 7.347/85, relativas as questões ambientais, constituem recursos do FEMA;

Considerando o art.10º do referido Decreto que cria o Comitê de Recuperação dos Bens lesados e em seu § único dispõe que cabe a este Comitê deliberar sobre os referidos recursos;

Considerando ainda, que no art.11º do Decreto indica que o Comitê é formado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na qualidade de Presidente, um representante da Procuradoria Geral do Estado, um representante do Instituto Ambiental do Paraná, um representante do Instituto das Águas do Paraná (ex-Suderhsa), um representante do Ministério Público e dois representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada, e;

Considerando a convocação da primeira reunião do Comitê de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados pertinente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, na data de hoje.

 
Resolve:

Art. 1º Instalar a Primeira reunião do Comitê de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados pertinente ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, com a presença dos representantes dos órgãos/entidades que compõem o Comitê, abaixo nominados:

- Senhor Jorge Augusto Callado Afonso - Secretário de Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, como Presidente;
- A Senhora Heloísa Bot Borges - representante da Procuradoria Geral do Estado;
- A Senhora Cecy Tereza Cercal Kreutzer de Góes - representante do Instituto Ambiental do Paraná;
- O Senhor Everton Luiz Costa Souza - representante do Instituto das Águas do Paraná (ex-Suderhsa);
- O Senhor Saint-Clair Santos - representante do Ministério Público;
- O Senhor Paulo Aparecido Pizzi - representante do Instituto de Estudos Ambientais – Mater Natura;
- O Senhor Rafael Gustavo Cavichiolo - representante do grupo Ambientalista do Rio Iguaçu - GARI.

Art. 2º Participaram ainda, desta Instalação, o Senhor José Volnei Bisognin, Diretor Presidente do IAP; o Senhor João Lech Samek, Diretor Presidente do Instituto das Águas do Estado do Paraná e a Senhora Christiane Kmiec Vanzo, Diretora Geral da SEMA.

Art. 3º Feitas as apresentações e informes sobre a Lei que criou o Fundo Estadual do Meio Ambiente e em especial ao Comitê, foi agendado para o dia 29 de junho de 2010, ás 14 horas no auditório da SEMA, reunião entre os membros para discutir o Regimento Interno do Comitê, dando-se por encerrada a reunião.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 16 de junho de 2010.

 

Jorge Augusto Callado Afonso
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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