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Lei 16809 - 02 de Maio de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8456 de 3 de Maio de 2011

(Revogado pela Lei 21777 de 30/11/2023)

Súmula: Extingue cargos comissionados e delimita o quantitativo de cargos comissionados a serem providos nas Comissões e Blocos Temáticos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As Comissões Permanentes, os Blocos Temáticos e a Corregedoria da Assembléia Legislativa contarão com estrutura relativa a 50 (cinquenta) cargos de provimento em comissão, simbologia G2 e 50 (cinquenta) cargos de provimento em comissão, simbologia G3, assim distribuídos:

Art. 1º. As Comissões Permanentes, os Blocos Temáticos, a Corregedoria da Assembleia Legislativa e as Comissões Parlamentares de Inquérito contarão com a seguinte estrutura relativa aos cargos em comissão:
(Redação dada pela Lei 18957 de 21/02/2017)

Art. 1º. As Comissões Permanentes, os Blocos Temáticos, a Corregedoria da Assembleia Legislativa do Paraná - Alep e as Comissões Parlamentares de Inquérito contam com a seguinte estrutura relativa aos cargos em comissão: (Redação dada pela Lei 19911 de 21/08/2019)

I - 04 (quatro) cargos de simbologia G2 e 04 (quatro) cargos de simbologia G3, para a Comissão de Constituição e Justiça;

I - cinquenta cargos de simbologia G2;
(Redação dada pela Lei 18957 de 21/02/2017)

I - quarenta cargos de simbologia G2; (Redação dada pela Lei 19911 de 21/08/2019)

II - 01 (um) cargo de simbologia G2 e 02 (dois) cargos de simbologia G3, para a Comissão de Orçamento, e

II - cinquenta cargos de simbologia G3;
(Redação dada pela Lei 18957 de 21/02/2017)

II - 33 (trinta e três) cargos de simbologia G3; (Redação dada pela Lei 19911 de 21/08/2019)

III - 01 (um) cargo de simbologia G2 e 01 (um) cargo de simbologia G3, para cada uma das demais Comissões Permanentes; e

III - setenta cargos de simbologia G5.
(Redação dada pela Lei 18957 de 21/02/2017)

III - 105 (cento e cinco) cargos de simbologia G5; (Redação dada pela Lei 19911 de 21/08/2019)

IV - 01 (um) cargo de simbologia G2 e 01 (um) cargo de simbologia G3, para cada Bloco Temático.
(Revogado pela Lei 18957 de 21/02/2017)

IV - dezessete cargos de simbologia G6. (Incluído pela Lei 19911 de 21/08/2019)

V- sessenta cargos de simbologia G-6. (Incluído pela Lei 20123 de 20/12/2019)

§ 1º. Os cargos remanescentes, previstos no caput e não distribuídos neste artigo, somente poderão ser providos mediante autorização da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa.

§ 1º. Os cargos em comissão relacionados nos incisos do caput deste artigo serão distribuídos da seguinte forma:
(Redação dada pela Lei 18957 de 21/02/2017)

I - para a Comissão de Constituição e Justiça:
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

a) quatro cargos de simbologia G2;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

b) quatro cargos de simbologia G3;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

II - para a Comissão de Orçamento:
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

a) um cargo de simbologia G2;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

b) dois cargos de simbologia G3;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

III - para as demais Comissões Permanentes:
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

a) um cargo de simbologia G2;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

b) um cargo de simbologia G3;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

IV - para cada Bloco Temático:
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

a) um cargo de simbologia G2;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

b) um cargos de simbologia G3;
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

V - para Corregedoria da Assembleia, dois cargos de simbologia G5; e
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

VI - para as Comissões Parlamentares de Inquérito, até dois cargos de simbologia G5.
(Incluído pela Lei 18957 de 21/02/2017)

§ 2º . A Critério da Comissão Executiva e nas hipóteses em que houver fato determinado a ser apurado nos termos do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, poderá ser provido 01 (um) cargo em Comissão, simbologia G2, durante o período de apuração do respectivo fato, necessário ao auxilio da Corregedoria da Assembleia Legislativa.

§ 2º . Os cargos remanescentes, previstos no caput deste artigo e não distribuídos no seu § 1º, somente poderão ser distribuídos e providos mediante autorização da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa. (NR)
(Redação dada pela Lei 18957 de 21/02/2017)

§ 3º . Os cargos constantes do inciso V deste artigo somente poderão ser providos por meio de requerimento do Deputado titular, por Ato da Comissão Executiva. (Incluído pela Lei 20123 de 20/12/2019)

Art. 2º. Ficam extintos os 216 (duzentos e dezesseis) cargos em comissão previstos no art. 11, da Lei 16.390, de 02 de fevereiro de 2010.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 11, da Lei 16.390, de 02 de Fevereiro de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de maio de 2011.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Da Veiga Sebastiani
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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